14/07/2026

Juíza chama teses do STF de “aberrações” e lei de recuperação judicial de “desastre”

Fonte: Migalhas quentes
A juíza convocada Roberta Corrêa Araújo, da 4ª turma do TRT da 6ª região, fez
duras críticas a entendimentos vinculantes do STF e do TST durante a última
sessão do colegiado, realizada na última quinta-feira, 9.
Ao comentar processos envolvendo recuperação judicial e terceirização na
administração pública, a magistrada chamou a lei de recuperação judicial de "um
desastre", criticou a exigência de prova para responsabilização de entes públicos
e afirmou que a Justiça do Trabalho está prestes a perder espaço na execução de
créditos trabalhistas nesses casos.
Recuperação judicial
As declarações foram feitas durante o julgamento de um agravo de petição
envolvendo empresa em recuperação judicial.
Ao explicar seu voto, Roberta Corrêa Araújo afirmou que a lei de recuperação
judicial impede a cobrança, na Justiça do Trabalho, de créditos novados contra a
própria empresa enquanto o plano de recuperação estiver em vigor.
Segundo a magistrada, a dívida original só pode ser restabelecida se a
recuperação judicial for convertida em falência pelo juízo universal. Sem essa
decisão, disse, a Justiça do Trabalho não pode afastar a novação prevista no plano
aprovado pelos credores.
Embora considere a regra prejudicial aos trabalhadores, a juíza afirmou que a
redação da lei é clara e, por isso, deve ser aplicada.
"Eu mesmo considerando injusta a lei, eu entendo que eu tenho que me submeter
a ela."
Ela também chamou atenção para os impactos práticos da recuperação judicial
sobre os créditos trabalhistas, destacando que muitos planos preveem o
pagamento de apenas uma pequena fração dos valores devidos.
"Ela foi para a recuperação, votou todo mundo com 2%, 3%, 5% de 100%. É terrível
mesmo."
Terceirização e responsabilidade do poder público
Ao ampliar a discussão, a magistrada afirmou que também é obrigada a seguir
os precedentes vinculantes do STF e do TST, embora discorde de alguns deles.
Como exemplo, criticou o entendimento que exige a comprovação da culpa da
administração pública para reconhecer sua responsabilidade subsidiária em
contratos de terceirização. Na avaliação da juíza, esse entendimento tornou muito
mais difícil responsabilizar entes públicos.
"Isso foi uma das maiores aberrações interpretativas que eu já vi. Eu quero saber
quem de nós aqui conseguiu condenar e levar até o fim um ente público. Mas, hoje,
se ele pedir para entregar a prova disso, quer dizer, são muitas coisas que são
absurdas, mas você tem que estar na disciplina judicial, senão você está sujeito a
quê? À reclamação constitucional."
Segundo Roberta, o sistema de precedentes vinculantes reduz a margem de
atuação dos magistrados, que podem ter suas decisões revistas pelo STF por meio
de reclamação constitucional.
Competência da Justiça do Trabalho
Ao final da sessão, a juíza afirmou que as decisões mais recentes do STF indicam
um fortalecimento da competência do juízo da recuperação judicial em
detrimento da Justiça do Trabalho.
Para ela, essa tendência pode retirar da Justiça especializada a análise de atos de
execução relacionados a empresas em recuperação.
"Essa lei da recuperação, ela é um desastre. E nós estamos prestes a perder a
competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução
quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está
sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados."